terça-feira, 2 de novembro de 2010

Justiça determina indenização de R$ 10 mil para vítima de mordida de cachorro

Você é dono de cachorro? Cuidado, uma mordida do seu melhor amigo em alguém pode render uma indenização de R$ 10 mil para a vítima. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo definiu esse valor de indenização por dano moral a uma mulher que foi mordida por um cão da raça Akita. A situação aconteceu em Jacareí, interior de São Paulo, quando Ludmila Prado dos Santos foi mordida pelo cão ao entrar na casa do pai. Mas o animal era de propriedade de Lúcia Maria Ferraz, que deixou o animal na casa do pai da vítima como doação ao viajar para o Japão. Lúcia deverá arcar com os custos, segundo a Justiça. A ação começou a tramitar em 2005. Na primeira instância, os donos do cachorro foram condenados a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 2,3 mil, corrigidos monetariamente e juros de mora. O valor todo chegava a praticamente R$ 100 mil. Mas na apelação, o TJ definiu novo valor, de R$ 10 mil, que servirá para cobrir custos da cirurgia reparadora.

29 comentários:

Marcelo disse...

Eduardo, não entendi. Se o cachorro foi doado e a doação foi aceita, o responsável pelo cão não é o pai da vitima, seu atual proprietário?
Acho que algum fato ficou de fora da matéria.

artur disse...

Se o animal foi doado, e a pessoa aceitou essa doação, me parece que a responsabilidade pela guarda desse cachorro não é mais do doador. O Tribunal, errou. A mulher não quis responsabilizar o pai, e foi em cima da doadora, querendo um pouquinho do dinheiro que a coitada foi labutar no Japão. È o Brasil.

Silent disse...

Ninguém colheu o depoimento do cachorro, ninguém sabe as circunstâncias que levaram o cachorro a morder "vitima", numa dessas a vitima foi o cachorro.

Reginaldo Alexandre disse...

Finalmente, uma medida judicial de bom senso para domar os ferozes donos de cães de grande porte!

Luiz Efe disse...

Silent, você é uma grafinha, né não?!

manu disse...

Alguma coisa está errada:se o animal foi doado ao pai da vítima,o responsável é ele, e não o doador...essa é a lei brasileira:beneficia os "pilantras", e pune pessoas inocentes...é cada uma...

Radaelli disse...

De fato a matéria falta informações relevantes, como por exemplo o verdadeiro responsável pela guarda do animal. Contudo, a decisão da justiça abre uma jurispludência para outros casos de mordida de cachorro, o que para mim significa um grande avanço.

cibele disse...

A matéria não faz sentido! Podia ser revisada...

Alvaro Soju disse...

Donos tinham que pagar tambem, pelas bostas que seus animais deixam pelas calçadas, pois todos eles sabem que seus animais carregam xixi e coco e que tem de deixar em algum lugar, que fique na casa dos donos.....ou não??????

Fernando Queiroz disse...

A justiça está cada vez mais se tornando uma fonte de rendas para os operadores do direito, apenas. UMA VERGONHA! Que justiça vergonhosa é essa.

Jose disse...

Quem é o estado para punir um dono de animal porque defecou ou urinou na rua? Sendo que o mesmo, teoricamente, é responsável pelo saneamento básico e no Brasil a maioria das cidades não tem esgoto tratado, e quem joga "enmerda" o mundo é todo mundo.

Mauricio disse...

Alem da questao de quem era o proprietario do cachorro no momento do incidente, tambem nao faz sentido os numeros da primeira instancia. 2,3 mil reais em 2005, mesmo que com juros mora, em Sao Paulo pratica-se juros de 1% ao mes, mais tabela pratica do TJ (juntos representam em media 1,25% ao mes), nem em 100 anos chegaria a 100 mil reais. Deve ter alguma coisa errada. Ou o valor da condenacao ou os 100 mil reais.

Carlos disse...

Se foi para cobrir os custos, não se trata então de danos morais, mas materiais.

Cláudia Maciel disse...

Concordo com você, Alvaro. Deveria sim haver uma punição financeira (bem caprichada) para os donos de cães que sujam as calçadas... A calçada em frente à minha casa e dos vizinhos parece um "campo minado", tão cheia de sujeira fica... O que me deixa mais indignada é que essas pessoas são tão sem-vergonhas que quando saem com os cães para passear e se deparam com os donos das casas, fazem cara de paisagem e passam rapidinho... Multa neles!!!
Quanto à matéria, faz parecer que é mais uma sentença judicial sem sentido...

sergio disse...

não sei se fico com vergonha da justiça brasileira se fico com pena da coitada que fez a DOAÇÃO, ou se acho que foi bem oportuna a mordida

Jose Ribeiro Filho disse...

Essa materia nao faz sentido, como varias pessoas ja disseram, se o cao foi doado e o novo dono aceitou entao ele e o responsavel pelo cao nao a pessoa que o doou.
Estao aproveitando que a pobre da Lucia foi pro Japao provavelmente para trabalhar para arrancar uma grana dela, o dinheiro vai ficar em familia...; )) isso nao e o certo... vamos cair na real.
Essa lei se fosse cumprida mesmo iria acabar com tantos casos por ai de ataques de caes que sao inumeros, enquanto doer no bolso os donos vao ter mais cuidado, desde que agiram irresponsavelmente e logico.

Flávio disse...

OPA!, ESTOU ACEITANDP DOAÇÕES DE PITBULL'S, BULLTERRYES OU SEJA DE CÃES EXTREMAMENTE VIOLENTOS, DESTE QUE O TERMO DE DOAÇÃO SEJA REGISTRADO EM CARTORIO.
APARTIR DA PRIMEIRA DOAÇÃO ESTAREI PRESTANTO UM SERVIÇO A COMUNIDADE "DE UM CÃOZINHO A SUA SOGRA" EM 3 DIAS NO MAXIMO, O GENRO FICARÁ FELIZ, CLARO O SISTEMA E DE ALUGUEL E OS CÃES SERÃO ROTATIVOS EH EH EH EH.

Alexandre disse...

Muito boa noticia. Tenho visto frequentemente pessoas caminhando, na lagoa Taquaral, com caes pitbulll sem a funcinheira. Reclamei com um guarda e fui informado que nao há lei regulamentada exigindo o uso da funcinheira. Um absurdo. Lá tem mutas crianças que passam ao lado dos cães.

erika disse...

acredito que neste caso a responsabilidade é do pai da vitima,pois ele recebeu o cachorro e passou a ser responsável pelo animal,se ele aceitou a doação a responsabilidade é dele.

carlos disse...

ela quer levar vantagem.isso não é certo,responsável,é o pai ,o novo dono do animal,a vitima,quer tirar vantagem em cima disso.......

marcia disse...

Realmente, tá muito mal explicado. O cachorro não era mais da pessoa que viajou! Quem tinha que garantir a segurança das pessoas era quem estava com o cachorro. Favor, Eduardo, explique melhor.

Morpheu disse...

Isso significa que, ao deixar o país, o dono deve sacrificar o animal ou jogar nas vias como muitos fazem? O termo "como doação" realmente ficou muito estranho! Duvido que, se no processo constar que o animal foi doado, o doador fosse obrigado a pagar a indenização, mesmo tendo consciência que isso é Brasil!!!

Morpheu disse...

Hmm, após escrever o 1º comentário, pensei numa hipótese, em que o doador pode ser obrigado a pagar em um caso de doação!!! Quando o doador, tendo consciência do histórico do cachorro, de morder qualquer pessoa, doa omitindo a verdade!!! A reportagem de toda forma está incompleta e induz ao leitor que não se deve doar um cachorro (coisa que muita gente faz) e sim se desfazer dele!!!

Stanislaw Chaves disse...

Pela lei o responsavel, 'e o proprietario. Assim como um animal, uma bicicleta, um veiculo. Quem causar dano a terceiros responde civil e em caso de morte criminalmente. Doido sim quem aceitou a denuncia que deve ser criminal no caso danos morais. Mas esta claro,q eu o cao foi DOADO coisa que transferiu ao Pai da vitima a responsabilidade. Afinal o animal ( nao falo do pai da vitima) mas do amigo de 4 patas, nao foi atirado nem arremessado na casa do novo dono.
Evidentemente que parece se tratar de uma nova maneira de arrancar grana de outros, afinal a doadora foi trabalhar no japao e provavelmente na imaginacao dos novos donos do animal esta rica cheia de Yens $$$$$$
nao ame os animais, ame os bandidos e assaltantes, eles andam armados, atiram estrupam, traumatizam as familias e so vao para cadeia. Nunca pagam as vitimas por danos morais, e so tem um temor! Que sao os caes, pois esse atacam os bandidos levando turos e morrendo pelos seu donos. Iguais nossos bravos politicos!!! Que morrem para nos defender!

ademarjj disse...

Na minha modesta opinião de leitor, houve equivocos jurídicos nesta questão.
Eu concordo, que a partir do momento que a gente doa algum objeto ou mesmo
algum animal, e alguém aceita a doação, a gente não é mais responsável por
danos causados pelo mal uso do objeto ou animal. O animais, como sempre
não tem nenhuma culpa. O cachorros são territorialistas por instinto e defendem
seu território e seus donos com unhas e dentes. Nesta questão que é
responsável pelos danos, é o atual dono.

vitor disse...

todo mundo disse de tudo aqui, mas especificamente sobre a matéria acho que não chega a 50% dos comentários. O fato é que esta matéria não está muito clara, afinal se o cachorro estava com o pai da vitima e o mesmo havia recebido como "doação" quem e o dono então? o pai dela é claro !! algo esta errado , ou na matéria ou na justiça !!!

gervasio mendes disse...

Doa a quem doer, mas essa notícia esquisita, ou essa decisão judicial esquisita, não é tão estranha assim. A nossa justiça, vira e mexe, com honrosas exceções, solta decisões esquisitas e sem nexo, mesmo em casos sobre os quais a legislação vigente não dá ensejo a qualquer dúvida.

kèdima disse...

na boa, nao entendi nada nao...

Ezequiel-SP disse...

Gente na boa.

Se esse cachorro mordesse o lulla, o que vocês acham que iria acontecer ???