quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Municípios perdem poder e Estados farão licitações de aterros sanitários

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que está sendo regulamentada pelo governo federal, transfere para o Estado o poder de elaboração de planos de resíduos sólidos das regiões metropolitanas e microregiões. Em outras palavras, isso signfica que a competência para administrar os serviços públicos de manejo do lixo doméstico fica com o governo estadual. Ou seja: os municípios não terão mais o poder para fazer licitações de novos aterros sanitários nas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Rio e outras localidades. Agora será o Estado. Talvez isso explique o porquê de a cidade de São Paulo, que está com seus dois aterros sanitários encerrados, ainda não ter aberto uma licitação para definir um novo depósito de lixo.

7 comentários:

Marcelo Danton disse...

A falta de bom senso sempre atravanca a eficiência econômica!

A SABESP tem condições de assumir os Resíduos Sólidos. Sozinha ou em parceria.
Detém infra estrutura administrativa e tarifária (seria cobrado juntamente com água/esgoto pois a correlação de uso e geração de lixo é positiva) e ajudaria a despoluição das águas.

A SABESP, mais do que ninguém, sabe que será impossível despoluir com essa coleta ineficiênte, caótica e que visa somente ganhar MUITO $$$ dos cofres públicos. A coleta de lixo é igual aos serviços de ônibus. UMA ETERNA MÁFIA!

CARO GOVERNADOR! Fica a sugestão.
Esta nas suas mãos orientar a SABESP para emcampar esse serviço.
RMSP e o rio Tietê não aguentam mais tantos detritos nas ruas por causa de uma coleta ineficiênte.

Marcelo Danton disse...

Tem mais!
A SABESP seria uma grande empresa nacional "multi-utility" (água, esgoto, lixo, energia) com um enorme mercado no Brasil, America Latina e Africa.
Muito parecidos nos problemas enfrentados, com competência, por esta empresa.

Sérgio Pontenero disse...

Estranha decisão essa. Contraria o princípio republicano/municipalista de "tudo aquilo que pode ser feito no município, deve ser feito no município."
Essa concentração de poderes nas mãos dos Estados vai afogar a burocracia e funcionará de forma pior. "Figurati" governo federal! Essa decisão vai criar mais problemas que soluções para a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Diego Sammarco disse...

Caro Eduardo,

A prefeitura de São Paulo já realizou a licitação de um novo aterro sanitário - a Central de Tratamento de Resíduos Leste, que está sendo construída em São Mateus. Esse projeto foi pauta de uma reportagem do Estado em 11 de junho, e hoje as obras já estão bastante avançado, inclusive com o desmatamento de uma grande área de Mata Atlântica. A previsão é de que o novo aterro comece a operar em novembro.

Abraços.

Marcelo Danton disse...

Exatamente! "Combinou com os alemães??"

Guarulhos até hoje joga todo seu esgoto coletado no rio Tietê.....como fica sua TEORIA senhor Sergio Pontenero?!!
As coisas ficam muito difíceis no Brasil porque sempre aparecem alguns contra-pontos sem bases realmente PENSADAS.
Assim acontece com o Estatudo do Menor, Legislação Penal, legislação da poluição, polêmicas das Regiões Metropolitanas, etc..
O contra ponto HONESTO (porque TODO mundo é inteligente) gera um país melhor.
O contra argumeto somente para firmar posição e ganhar FAMA no meio em que vossa senhoria esta, empobrece o progresso sustentável. Veja o mundo real e depois entre no "metafisico".

Zuleica disse...

Enquanto procurarmos como solução a disposição lixo urbano apenas com a visão destinação final adequada , não estaremos pensando no futuro.Acredito que a Educação Ambiental como ferramenta de mudança de comportamento é fundamental para criarmos a cultura da redução,reciclagem e reutilização nas novas gerações Os governos(federal , estaduais e municipais) podem incluir um novo R nesta equação que seria o de Resolver o problema , buscando incentivar e apoiar novas tecnologias que vão de encontro aos 3 R .

Dan Moche Schneider disse...

Prezado Eduardo, quero respeitosamente discordar de seu artigo.

Transcrevo o artigo 11 da Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS) que talvez o tenha induzido à erro.

“Art.11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:
I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;
II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.”

Segundo o parágrafo 3 do artigo 25 da Constituição Federal: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

Este dispositivo constitucional dá aos Estados competência para implementar poderosa política de regionalização, constrangendo compulsoriamente Municípios integrantes não apenas nas regiões metropolitanas, mas também de aglomerações urbanas ou de microrregiões que tenham serviços públicos de saneamento básico declarados como função pública de interesse comum, a integrar – regionalizar - o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos referidos serviços.

A promoção da integração, no entanto, NÃO É um processo de derrogação da titularidade municipal, apesar de entendimento freqüente em sentido contrário, inclusive o do artigo escrito, mas de exigência que as competências municipais específicas sejam exercidas de modo integrado em razão do interesse comum estabelecido na lei complementar estadual.

O Estado até pode oferecer a SABESP para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e em alguns casos talvez seja necessário; mas o papel mais importante do Estado nesse processo é o do fortalecimento da capacidade de gestão dos municípios, que podem ser superadas no regime da cooperação federativa, definida no artigo 241 da Constituição Federal – CF, e na lei 11.107/2005 de consórcios públicos.

O papel mais importante dos Estados, nesse contexto, é apoiar o desenvolvimento institucional de órgãos regionais e a definição dos arranjos territoriais que, sem deixar de agrupar qualquer município, otimizam a gestão do manejo de resíduos sólidos, nas dimensões não apenas da prestação dos serviços, mas do planejamento, regulação, fiscalização e controle social.