sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Justiça condena Estado e prefeitura por morte de paciente com gripe suína

Justiça determina que Maria de Fátima dos Santos, viúva de Mauro Benedito dos Santos, receba indenização do governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Taubaté pela morte do marido por gripe suína. Santos veio a falecer em setembro de 2009 porque não foi aceito para internação em hospitais da rede pública de Taubaté, apesar de recomendação de urgência. A indenização é resultado de ação promovida pela Defensoria Pública de São Paulo contra o Estado e administração municipal.
No final de janeiro último, o juiz Gustavo de Campos Machado, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, reconheceu o problema e determinou o pagamento de indenização à viúva. São 100 salários mínimos por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
No dia 5 de setembro de 2009, Santos passou numa unidade de pronto atendimento de Taubaté e recebeu apenas dipirona, medicamento para combater dor de cabeça e foi encaminhado para sua casa. À noite, seu estado de saúde piorou e ele foi levado a uma clínica particular. Nesse local foi diagnosticado estado grave, quando foi encaminhado a um hospital do Estado, com recomendação de internação urgente na UTI. Isso não aconteceu porque não havia vagas.
Os familiares resolveram interná-lo numa clínica particular, mas continuaram tentando uma vaga na rede pública, sem sucesso. No dia 16 de setembro Santos morreu. O juiz reconheceu falha inicial no diagnóstico do paciente e também a falta de tratamento pela rede pública no início da doença.

6 comentários:

joaquim herrera disse...

Bem, a viúva ganhou a ação. E agora, vem aí o bendito Precatório! Estou desde 1980 lutando para receber uma indenização do Estado. São 31 anos.... E sempre dizem que o bendito Precatório Alimentar só sairá quando o Governo tiver dinheiro. E ninguém diz nada, e ninguém faz nada! 70% dos credores (velhinhos) já faleceram. O Estado está esperando os demais falecerem para dizer: Já não devemos mais nada - pois já estão todos mortos!

Hal Po disse...

Em suma, senta e chora.

Denise disse...

Isso que é o mais revoltante.. Ou seja, ganha mais não leva. O Estado é o maior caloteiro, e pior, não acontece nada. Agora, vai a gente dever alguma coisa pro Estado, pra ver se não arrancam até a alma. É floyds!

Ricardo José Fontes Almeida disse...

Entrei aqui para falar exatamente desta manobra do Governo do estado de São Paulo. Os famosos precatórios judiciais.Já o fizeram Só acrescentaria que os tataranetos desta senhora, um dia, quem sabe, venham a receber, sendo eles pagos com deságio.

Tweets that mention Justiça condena Estado e prefeitura por morte de paciente com gripe suína « Eduardo Reina -- Topsy.com disse...

[...] This post was mentioned on Twitter by Gestão Hospitalar, mariofreitas. mariofreitas said: “@ilhascomsaude: Justiça condena Estado e prefeitura por morte de cidadão com gripe A! http://bit.ly/eKskNi” [...]

Maria Lucia disse...

Temos saúde pública, segurança e educação ineficientes porque, em partes, somos coniventes com isso. Se o povo do Brasil inteiro se unisse e fosse para as ruas obrigar aqueles que estão no poder, e devem trabalhar por nós e não contra nós, a fazer as coisas como se deve, tenho certeza que muitos destes descasos que vemos, lemos ou ouvimos não aconteceriam.
Diariamente temos contato com pessoas vítimas do atendimento do serviço público. Porém, cada um fica indignado dentro de seu próprio lar, esperando a sua vez de se tornar a próxima vítima. Entra ano e sai ano sempre ouvimos falar da falta de qualidade principalmente nos hospitais e ninguém faz nada. Somos tantos e num momento deste nos sentimos sozinhos. Temos que dar um basta nisso. A população precisa tomar nas mãos as rédeas e decidir o que é melhor para todos.
Precisamos dar um basta nesta politicagem que só está no poder para lutar pelos interesses próprios e se esquece de quem os colocou no poder. Assim como nós também nos esquecemos de que os colocamos lá.