quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Sancionada lei que permite pedágio urbano nas cidades

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.587, que cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. E o que isso significa? Significa que estão estabelecidas regras para acessibilidade dos modos de transporte nas cidades. E esta nova política permite que Estados e municípios implantem pedágio urbano. A lei entra em vigor 100 dias após a sanção. Isso significa que a partir de abril as cidades podem instalar os pedágios urbanos. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União. Esses pedágios urbanos permitirão a restrição de tráfego de veículos em determinados horários e locais. São Paulo, por exemplo, poderá evitar o tráfego na região central toda vez que a umidade do ar cair drasticamente e os níveis de poluição ultrapassar patamares que prejudiquem mais a saúde. A Cetesb já veme studando modificações no sistema de medição d epoluição, tornando os padrões mais rígidos. A nova lei prevê que toda a verba obtida com o pedágio urbano seja utilizada obrigatoriamente em melhorias no transporte público. As administraçoes poderão também dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. Os usuários de transporte coletivo, segundo a lei, deverão ser informados, nos pontos de embarque e desembarque de ônibus, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.