sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

União muda hoje valor de multa trabalhista prevista ainda em cruzeiros antigos

Caro trabalhador, você sabe que boa parte da legislação trabalhista brasileira é do tempo de Getúlio Vargas, ainda. Sabe também que todo trabalhador tem direito a receber pelo descanso no final de semana e feriados. É o chamado descanso semanal remunerado. Até aí tudo bem.
Só que a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos previa, até hoje, multas às infrações estipuladas somente em cruzeiros.
O cruzeiro vigorou no Brasil de 1942 e 1964, e depois de 1970 a 1984 e numa rápida reintrodução em 1990 até 1993. Mas somente hoje os valores da multa a quem desrespeitar a lei do descanso remunerado foi atualizada para o Real. O Diário Oficial da União publica hoje decreto presidencial assinado por Dilma Rousseff com a alteração. Assim, as multas que variavam entre 100 e 5 mil cruzeiros passa agora a variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, de acordo com a infração.
Essa desatualização demonstra claramentre que não havia fiscalização sobre o cumprimento da legislação, tampouco reclamações de trabalhadores sobre isso.
Pela lei, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos.