quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Contrato entre Pelé e Santos, de 1960, previa obrigação de treinar e redução de 50% de salário em caso de rebaixamento

Em tempos atuais, quando um jogador de futebol é mais do que atleta e se transforma num astro da mídia e propaganda, ter um contrato com um clube onde é obrigado a participar de todos os treinamentos e até a pedir autorização para sair da cidade em que mora parece uma heresia, ou uma mentira.
Mas esse contrato existiu e envolveu nada menos do que o maior jogador de todos os tempos: Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Veja abaixo um dos primeiros contratos de Pelé com o Santos como jogador profissional. Senão o primeiro.
Foi assinado em 5 de abril de 1960, quando o rei tinha 19 anos de idade, enorme coincidência com o jovem Neymar, fenômeno no futebol e no marketing atual. Um contrato de atleta profissional de football.
Mas as coincidências param por aí. O contrato de 1960 previa que Pelé recebesse 80 mil cruzeiros de salário mensal, teria gratificação de 100 cruzeiros por jogo ganho e de 50 cruzeiros por jogo empatado. Uma das cláusulas previa redução de 50% nos vencimentos caso o Santos fosse rebaixado para a segunda divisão.
Havia, inclusive, algo que ninguém consegueria imaginar hoje. O item quarto previa que o atleta devia participar de todos os exercícios e treinos exigidos pela agremiação.
Outra cláusula determinava que o aleta só poderia deixar a cidade em que morava/trabalhava com prévia autorização da diretoria do clube, sob pena de perder o direito de participar dos campeonatos. O documento tinha o aval da Federação Paulista de Futebol e da antiga Confederação Brasileira de Desportos (CBD).
Será que isso daria certo hoje?
Clique na imagem abaixo para baixar e ler o contrato, compare com as obrigações dos jogadores de hoje e tire suas conclusões.