quinta-feira, 31 de março de 2011

Totó no ônibus precisa agora de atestado de veterinário

A Artesp, organismo que administra o transporte público no Estado de São paulo, publica hoje no Diário Oficial uma portaria que regulamenta o modo e o meio de transporte de animais domésticos dentro dos ônibus intermunicipais. A norma define, entre outras coisas, quais espécies de animais podem e quais não podem se transportados e determina a necessidade de autorização para a viagem.
Não será permitido o transporte de animais que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa o conforto e a segurança dos passageiros do ônibus.
É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte desde que seja apresentado pelo seu proprietário um atestado sanitário emitido no máximo 15 dias antes da viagem. Esse documento deve ser assinado por um veterinário. É preciso comprovar a vacinação anti-rábica.
Animais que vão viajar devem ter no máximo 10 quilos e estar acondicionados em recipiente apropriado. O transporte de aves domésticas e animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica precisam de autorização de trânsito do Ibama.
Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.Fica limitado a no máximo dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
A regra já está valendo.