segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Acusado de estupro responde ação depois de se casar com a vítima

Rá, isso só acontece no Brasil? O casamento nos dias atuais não mais se enquadra como causa de extinção da punibilidade, pouco importando se o autor do crime se casou com a vítima. A consideração é do juiz substituto Jorge Luiz da Costa Beber, da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), e relator de um recurso apresentado por uma garota de 14 anos. Ela pretendia autorização judicial para casar com o namorado, para assim livrá-lo de ação penal a que ele responde por estupro presumido. A menina, representada pela mãe, contou que já vive com o namorado maritalmente. O pedido foi amparado pelo artigo 1.520 do Código Civil. De acordo com o dispositivo, “excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”. O relator do recurso lembrou que o dispositivo acabou revogado de forma tácita pela Lei 11.605, de 2005. “A Lei fulminou uma das mais aberrantes iniquidades que por muito tempo vigoraram na lei penal brasileira, não soando minimamente razoável que a mulher, vítima da libidinagem ignominiosa do homem, afrontada a mais não poder na sua intimidade, fosse tida, ao mesmo tempo, como instrumento para livrar seu algoz da reprimenda penal prevista para tão hedionda conduta”, comentou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e do Consultor Jurídico..