quarta-feira, 21 de setembro de 2011

STF substitui prisão de mulher de líder do PCC por proibição de frequentar determinados locais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011. Companheira de um dos líderes do PCC na cidade de São Bernardo do Campo, na região do ABC, e acusada de servir de “pombo-correio” da organização, ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.
Pela decisão, tomada na tarde do dia 20 no julgamento do Habeas Corpus 106446, V.P. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibida de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, antes de ser condenada, V.P. obteve habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior considerou a existência de excesso de prazo na prolação da sentença, e determinou a soltura da ré. Tempos depois, foi proferida a sentença condenatória, ocasião em que o juiz de primeiro grau negou a V.P. o direito de recorrer em liberdade. Novo HC foi proposto no STJ, mas dessa vez a corte negou o pleito.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, ao condenar a ré, o juiz da 1ª Vara de São Bernardo do Campo (SP) disse ter ficado comprovado que ela tinha participação ativa no PCC, colaborando nos contatos da organização com o mundo externo. Com esse argumento, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade, para evitar que ela voltasse a praticar os mesmos delitos.
A relatora disse entender que a determinação de manter a condenada presa estaria devidamente fundamentada. Ela afirmou não ter encontrado nenhum abuso de poder ou ilegalidade na decisão questionada, e votou no sentido de negar o HC e manter a prisão provisória da paciente para assegurar a ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Ela foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.