segunda-feira, 21 de maio de 2012

Multa aos motoristas que ouvem música acima do nível permitido

Sabe aquelas noites em que você está sossegado em casa e passa umcarro na rua com o volume a mil, tocando um funk bem funk, o tal do pancadão? Muito ruim né? Em Diadema esse problema tem solução. Há uma lei que pune o motorista surdinho. A Prefeitura de Diadema e a Polícia Militar criaram a Operação Sossego Público para atender às determinações da Lei Municipal 3.167/11, em vigor desde janeiro deste ano. De março até a primeira quinzena de maio, 30 veículos foram autuados e recolhidos ao pátio, por motivo de ruído sonoro excessivo, além dos limites legais. “Esse resultado demonstra alta efetividade da medida regulatória e da sua aplicação”, avaliou o secretário de Defesa Social do Município, Arquimedes Andrade. Segundo informação do jornal ABCD Maior. A Operação Sossego Público é executada por guardas civis municipais e policiais militares nos finais de semana e feriados, com retaguarda da Operação Integrada de Fiscalização. A ação consiste em atender reclamações da população relacionadas à emissão de sons e ruídos por veículos automotores estacionados ou em circulação nas vias públicas (pancadões). Multas maiores – A Lei 3.167/11 altera a Lei 2.135/02, que disciplina o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem-estar e do sossego público do município, fixando níveis e padrões por zonas de restrição de ruídos. A nova lei inclui a regulamentação da emissão de sons e ruídos por veículos automotores e estipula multas maiores para quem infringir as normas. Os valores mudam de acordo com a gravidade da infração e variam de R$ 256 (leve), R$ 1.024 (grave) a R$ 2.560 (gravíssima). A infração leve se constitui quando o ruído ultrapassa em até 10 decibéis o permitido (ver quadro). De 11 a 30 decibéis, caracteriza-se a infração grave, enquanto que acima de 30 a violação é considerada gravíssima. Além da multa, o infrator pode ter o equipamento/fonte de som ou o veículo apreendido e encaminhado ao Depósito ou Pátio Municipal, respectivamente. Essa apreensão irá gerar novas despesas para o proprietário ou o responsável pelo carro autuado. Os valores de estadia e remoção de veículos variam de acordo com o seu porte. No caso de carros e utilitários, o infrator paga diária de R$ 51,20. A aplicação das penalidades ao infrator, motorista ou responsável pelo veículo é feita por agente público de fiscalização ou pela GCM. No caso de documentação irregular do condutor ou do veiculo, também haverá autuação, pela autoridade policial, com base no Código de Trânsito Brasileiro.