quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Rastreador

O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, voltou a proibir norma que obrigava veículos novos a saírem de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em ação civil pública, depois que o Denatran, com a autorização do Contran, editou uma nova portaria que permitiu que os carros novos saíssem de fábrica, obrigatoriamente, com o equipamento instalado. Na decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria.

Nenhum comentário: