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terça-feira, 22 de maio de 2012

Câmara de Vereadores de SP pede no STF suspensão de liminar contra lei da sacola plástica

A procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 13818, questionando uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender a eficácia da Lei paulistana nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, segundo o STF. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011. Alega a procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo que a decisão usurpa a competência do STF, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-SP utilizaria disposições inseridas na Constituição do Estado de São Paulo apenas como pano de fundo. O questionamento se daria de forma direta com o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. A Câmara Municipal sustenta que não há vedação constitucional para que o município legisle sobre tema ambiental, sendo que os dispositivos mencionados pela ação julgada liminarmente no TJ-SP tratam apenas de temas administrativos – tais como como diretrizes ambientais e o funcionamento da fiscalização. “A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado”, afirma a ação, que pede, em sede de liminar, a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJ-SP, bem como da liminar proferida. O texto menciona ainda um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público paulista aos comerciantes, vedando a utilização de sacolas plásticas, “desconsiderando totalmente a lei municipal”. O relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Caso Mércia: Ex-PM permanecerá preso preventivamente, decide STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou hoje pedido de habeas corpus a Mizael Bispo de Souza, que aguarda julgamento, pelo Tribunal do Júri, como suposto autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de manter a prisão preventiva. Mizael foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos por homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu em 23 de maio de 2010. A advogada Mércia, sua ex-namorada, foi atingida, dentro do carro, por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de um lago, onde, segundo a perícia, ela morreu afogada. O acusado é ex-policial militar e bacharel em Direito, e respondeu ao processo em liberdade, devido a um HC concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, até a sentença de pronúncia, em dezembro de 2010. A prisão preventiva foi novamente decretada por suposta ameaça a testemunhas e interferência na produção de provas, e tanto o TJ-SP quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a ordem. Mizael permaneceu foragido até janeiro, quando se entregou. Desde então, encontra-se no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro de Tremembé, zona norte de São Paulo. No HC ao STF, a defesa alegava que a prisão foi decretada em face do “frisson midiático” causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas. Os advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário e “advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos”. O pedido de liminar foi negado em dezembro, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”. O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, “furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva”, só se apresentando depois de obter o primeiro HC. “Considero, portanto, presentes elementos concretos que recomendam a manutenção da prisão”, concluiu. A segunda parte do pedido, para que o acusado, devido à condição de advogado, permanecesse em sala de estado maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar, não foi conhecida. O relator informou que, segundo notícia veiculada na imprensa, Mizael, como ex-policial militar, teria renunciado ao direito à prisão especial e optado por permanecer no presídio militar.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PTB vai ao STF contra criação do PSD

Esquenta a briga eleitoral. O PTB entrou ontem com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do Partido Social Democrático (PSD), capitaneado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. O deputado estadual Campos Machado, presidente do PTB, faz questionamentos sobre a coleta de apoio e sobre assinaturas falsas que constariam nas listas de criação do PSD. Machado também informa na ação que o PTB incorporou a sigla de Kassab em 2003, quando a agremiação fora extinta.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

STF substitui prisão de mulher de líder do PCC por proibição de frequentar determinados locais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011. Companheira de um dos líderes do PCC na cidade de São Bernardo do Campo, na região do ABC, e acusada de servir de “pombo-correio” da organização, ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.
Pela decisão, tomada na tarde do dia 20 no julgamento do Habeas Corpus 106446, V.P. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibida de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, antes de ser condenada, V.P. obteve habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior considerou a existência de excesso de prazo na prolação da sentença, e determinou a soltura da ré. Tempos depois, foi proferida a sentença condenatória, ocasião em que o juiz de primeiro grau negou a V.P. o direito de recorrer em liberdade. Novo HC foi proposto no STJ, mas dessa vez a corte negou o pleito.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, ao condenar a ré, o juiz da 1ª Vara de São Bernardo do Campo (SP) disse ter ficado comprovado que ela tinha participação ativa no PCC, colaborando nos contatos da organização com o mundo externo. Com esse argumento, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade, para evitar que ela voltasse a praticar os mesmos delitos.
A relatora disse entender que a determinação de manter a condenada presa estaria devidamente fundamentada. Ela afirmou não ter encontrado nenhum abuso de poder ou ilegalidade na decisão questionada, e votou no sentido de negar o HC e manter a prisão provisória da paciente para assegurar a ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Ela foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

terça-feira, 29 de março de 2011

Último recurso de Pimenta Neves é rejeitado pelo STF

O último recurso do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves contra a condenação a 15 anos de prisão pelo asassinato da também jornalista Sandra Gomide foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello escreveu em sua decisão que Pimenta perdeu o direito de contestar um ato no prazo ou da forma correta. Pimenta foi condenado em maio de 2006 a 19 anos de reclusão. O crime completou 10 anos em agosto do ano passado. Pimenta é réu confesso.