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terça-feira, 22 de maio de 2012

Câmara de Vereadores de SP pede no STF suspensão de liminar contra lei da sacola plástica

A procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 13818, questionando uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender a eficácia da Lei paulistana nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, segundo o STF. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011. Alega a procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo que a decisão usurpa a competência do STF, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-SP utilizaria disposições inseridas na Constituição do Estado de São Paulo apenas como pano de fundo. O questionamento se daria de forma direta com o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. A Câmara Municipal sustenta que não há vedação constitucional para que o município legisle sobre tema ambiental, sendo que os dispositivos mencionados pela ação julgada liminarmente no TJ-SP tratam apenas de temas administrativos – tais como como diretrizes ambientais e o funcionamento da fiscalização. “A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado”, afirma a ação, que pede, em sede de liminar, a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJ-SP, bem como da liminar proferida. O texto menciona ainda um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público paulista aos comerciantes, vedando a utilização de sacolas plásticas, “desconsiderando totalmente a lei municipal”. O relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Corregedoria da Câmara ouve vereador sobre esquema fraudulento de reembolso

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo se reúne amanhã de manhã para analisar denúncia contra o vereador Netinho de Paula (PCdoB) de utilização de verba de representação do gabinete para outros fins, com apresentação de notas fiscais falsas para reembolso. O Ministério Público Estadual já investiga o suposto esquema. Na reunião, Netinho deve apresentar sua defesa. O parlamentar é pré-candidato à sucessão de Gilberto Kassab.

Atualização às 19h55: No meio da tarde, quatro dos sete integrantes da Corregedoria pediram adiamento do depoimento. Nova data será agendada.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Disputa pela presidência: Police Neto diz que pode agregar maior apoio de partidos

Líder do governo Gilberto Kassab (DEM) na Câmara Municipal de São Paulo desde 2007, o vereador José Police Neto (PSDB) defendeu sua candidatura à presidência do Legislativo e comentou sobre o apoio que recebeu do prefeito, apesar de seu adversário, o vereador Milton Leite, ser do DEM. "O Kassab enxerga que a alternância de poder no Legislativo é importante para a democracia e que neste momento a nossa candidatura pode reunir o maior número de partidos que tenham assento na Câmara", declarou Police Neto. A eleição, marcada para o dia 15 de dezembro, ocorre em meio a uma tensa disputa entre o “centrão”, bloco de partido liderado pelo presidente Antonio Carlos Rodrigues (PR), e a bancada do PSDB e o prefeito.  Nos bastidores, o “centrão” diz ter 32 votos e considera Leite um virtual eleito. Mas Kassab entrou no jogo e já coloca medo em muito parlamentar com cargos na administração.