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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral não aceita denúncia contra Tiririca por analfabetismo

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, não recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR) por analfabetismo. Segundo o juiz, não há justa causa para a ação penal, uma vez que o TRE-SP, durante o processo de registro de candidatura, entendeu não haver qualquer causa de inelegibilidade do candidato, inclusive no que se refere à instrução mínima, ou seja, o não analfabetismo.

Silveira afirmou que "a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade/diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."

Denúncia recebida

No último dia 22, Silveira recebeu denúncia contra o candidato Tiririca por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Tiririca pode ter sigilos fiscal e bancário quebrados pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral abriu ação para apurar denúncia contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aluísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu hoje, denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra Tiririca. A promotoria eleitoral alega que houve omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura.

Tiririca tem dez dias para apresentar sua defesa. Com o recebimento da denúncia, tem início processo criminal para apurar se houve ou não crime. Poderá haver quebra dos sigilos bancário e fiscal do candidato se a denúncia for cofirmada pela Justiça.

A denúncia foi oferecida com base no art. 350 do Código Eleitoral que prevê como crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". A pena prevista é a de reclusão até cinco anos e pagamento de multa, se a omissão for em documento público.