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terça-feira, 2 de novembro de 2010
Justiça determina indenização de R$ 10 mil para vítima de mordida de cachorro
Você é dono de cachorro? Cuidado, uma mordida do seu melhor amigo em alguém pode render uma indenização de R$ 10 mil para a vítima. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo definiu esse valor de indenização por dano moral a uma mulher que foi mordida por um cão da raça Akita. A situação aconteceu em Jacareí, interior de São Paulo, quando Ludmila Prado dos Santos foi mordida pelo cão ao entrar na casa do pai. Mas o animal era de propriedade de Lúcia Maria Ferraz, que deixou o animal na casa do pai da vítima como doação ao viajar para o Japão. Lúcia deverá arcar com os custos, segundo a Justiça. A ação começou a tramitar em 2005. Na primeira instância, os donos do cachorro foram condenados a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 2,3 mil, corrigidos monetariamente e juros de mora. O valor todo chegava a praticamente R$ 100 mil. Mas na apelação, o TJ definiu novo valor, de R$ 10 mil, que servirá para cobrir custos da cirurgia reparadora.
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