O 5º Tribunal do Júri de São Paulo absolveu o policial militar José Álvaro Pereira da Silva, acusado de matar Maria Cícera Santos Portela, de 24 anos. O crime aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2007, durante a passagem de um bloco carnavalesco pela Avenida São Remo, no bairro do Rio Pequeno, Jaguaré, zona oeste da capital paulista.
Na ocasião, uma quarta-feira de cinzas, a polícia invadiu a favela local após uma viatura ser atingida por ovos e pedras, que teriam sido jogados por crianças. Para conter o tumulto, José Álvaro efetuou disparos. Um tiro atingiu a cabeça de Maria Cícera, que estava na varanda de sua casa, de férias.
O comando da PM na região, o 16º Batalhão, havia informado no dia do fato que o PM atirou para o alto para dispersar a multidão e se defender.
A votação foi apertada no TJ, quatro a três. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Emanuel Brandão Filho, "o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito, mas negou a autoria do réu", o que resultou na absolvição do PM. De acordo com a acusação, não houve confronto balístico. Ou seja, não foi realizado o exame do projétil que matou a jovem. Isso permitiria saber se a bala que atingiu a jovem foi ou não disparada pela arma do policial.
4 comentários:
[...] This post was mentioned on Twitter by Gabriel Vituri, Metrópole Estadão. Metrópole Estadão said: PM acusado de matar jovem em favela de São Paulo é absolvido pela Justiça http://tinyurl.com/2cmfasx [...]
AINDA BEM QUE EXISTE PESSOAS HONESTAS NA JUSTIÇA, E QUEW SÃO REALMENTES IMPARCIAIS, PARABENS A JUSTIÇA PAULISTA, FOI UM LAMENTAVEL ACIDENTE, POIS VAI REALMENTE SABER SE A BALA SAIU DA ARMA DO POLICIAL, OU SE ALGUEM ATIROU NA HORA DO TUMULTO QUE NÃO SEJA A AUTORIDADE EM QUESTÃO E ACERTOU A MOÇA, É TRISTE, MAS NEM POR ISSO VAI-SE CONDENAR UM INOCENTE.
Não concordo com a absolvição. Acho que colocar o júri para julgar um crime tão grave (homícidio) é um equívoco, já que os jurados se deixam levar por suas emoções ou experiências pessoais ao condenar ou absolver. Se não houve confronto balístico é porque, quem deveria fazê-lo, sabia que o resultado não seria bom para o policial. Invadir uma favela porque tacaram ovos e pedras em uma viatura me parece errado, já que ações como esta são típicas de uma polícia vingativa. Puro excesso. Engraçado que eu já fui a alguns plenários do júri e em todos, mesmo não podendo se definir de qual arma foi efetuado o disparo fatal, o acusado foi condenado por causa de sua ação no andamento do fato. Cadê a isonomia? O filme Tropa de Elite 2 foi muito feliz em sua mensagem.
Esclarecendo minha postagem anterior: Todos os crimes dolosos tentados ou consumados são de competência do júri. Na postagem anterior, ao falar do equívoco, eu me referi a esta competência que nosso Direito atribui aos crimes dolosos. Um crime tão grave deveria ser julgado por quem realmente conhece o Direito, no caso, o juiz de direito e não por leigos.
Postar um comentário